Decreto não é lei

Decreto não é lei

A redação do Guarapari Virtual recebeu do vereador Izac Queiroz algumas informações importantes que pleiteia na Câmara Municipal.

- Quero iniciar com a seguinte frase de Victor Hugo:

"Quem poupa o lobo, sacrifica as ovelhas"

- O Prefeito de Guarapari publicou o Decreto nº 171/2022

1-7-1

Art. 1º Os país e/ou responsáveis deverão apresentar na escola a comprovação da vacinação contra a COVID-19, em duas doses, para alunos do sistema educacional do Município de Guarapari com idade superior a 05 (cinco) anos, em até 90 (noventa) dias.

- O Art 5o inciso II da CF:
"Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei"

Portanto, Prefeito, Decreto não é Lei.

Não me venha com essa de que fez isso pra completar o esquema vacinal.

Diante da insegurança científica com relação às vacinas.

- Estarei ingressando com uma Ação Popular pedindo a suspensão dos efeitos do Decreto nº 171/2022 até que a Câmara Municipal vote os Projetos de Lei que estão tramitando.

- Por entender que fere a Constituição Federal, fere o Princípio da legalidade. O prefeito abusa de suas prerrogativas do Poder Executivo ao legislar por meio da edição de decretos.

Assim como a Câmara não pode criar despesas para a Prefeitura, o Prefeito não pode legislar.

"Quem poupa o lobo, sacrifica as ovelhas"

Parafraseando:

"Quem poupa o Prefeito, sacrifica a população"

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